
Já está em vigor a Lei que prevê a concessão imediata de medida protetiva à mulher que denuncia violência, vale o depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou a apresentação de suas alegações escritas.
Com origem em proposta da então Senadora e atual Ministra do Planejamento Simone Tebet a medida tornar lei Maria da Penha mais explícita para proteção integral às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar.
A nova legislação torna a precaução e não a comprovação plena do ato de violência como fundamento das medidas protetivas.
A proteção à mulher está agora garantida mesmo na hipótese de não haver processo civil ou criminal ajuizado pela vítima, inquérito policial ou registro de boletim de ocorrência.
Simone Tebet ressaltou que a medida afasta a aplicação das interpretações jurisdicionais restritivas da lei Maria da penha: “Medidas protetivas salvam vidas e são fundamentais, as medidas protetivas poderão agora ser aplicadas por juízes não só na violência doméstica contra a mulher mas também situações que envolvam menores e que envolvam idosos”.
Relatora da proposta a Senadora Eliziane Gama do PSD do Maranhão apontou a importância de reforçar a aplicação da LEI em todas as condutas violentas contra a mulher: “Independentemente da causa ou motivação dos atos de violência ou da condição de ofensor e da ofendida, com essa previsão dificultam-se interpretações que neguem a aplicação da lei protetiva sob o argumento por exemplo, da inexistência de motivação de gênero, vulnerabilidade financeira ou dependência hierárquica da vítima em relação agressor”.
A Lei sancionada pelo Presidente Lula prevê ainda que as medidas protetivas de urgência estarão em vigor enquanto persistir risco a integridade física psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida o dos seus dependentes.